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Nossa História

 

Em janeiro de 2010, a Estrada Fernando Nobre, especificamente no trecho em frente ao brejo, ficou alagada e gerou uma interdição impossibilitando o trânsito de veículos entre Cotia e Jandira.

 

Toda dificuldade de acesso sofrida por moradores, comerciantes e trabalhadores que se utilizam da estrada sem contar as perdas materiais, fez com que neste dia, Paulo Pereira de Moraes e Cristiana B.Q. Baroni do Nascimento idealizassem um projeto de responsabilidade social que ensinasse música para as crianças que vivem no entorno da estrada.

 

A Associação Amigos da Estrada Fernando Nobre através da sua Diretoria Social avaliou a ideia e entendeu que além dos problemas de buracos, segurança, iluminação, etc, o aspecto social do entorno da Estrada Fernando Nobre deveria ser acompanhado e desenvolvido de alguma forma, possibilitando o crescimento socioeconômico desta região. Desta forma, a AAEFN abraçou e apoiou esta ideia através da busca de parceiros, voluntários e doações que permitissem o seu desenvolvimento e sua integração na comunidade.

 

O projeto foi batizado por Música em Ação e iniciou em 20 de fevereiro de 2010 com o trabalho de voluntários, membros da Associação Amigos da Estrada Fernando Nobre e contando com a participação inicial de quinze crianças.

 

No início do projeto a alimentação e transporte foram oferecidos pelos voluntários. Passados alguns meses novas famílias procuraram inscrever suas crianças, e com isto, novas turmas foram abertas cobrindo não apenas o bairro da Pioneira mas também o Parque Rincão.

 

A convivência apontou para outras necessidades das famílias e o projeto se estruturou para oferecer novos cursos como reforço escolar, ensino de língua estrangeira, inclusão digital e acompanhamento e orientação médica/odontológica.

 

Com o desenvolvimento do conhecimento musical, as crianças puderam se apresentar em uma série de eventos tais como 5º. Encontro de Carros do Nova Higienópolis, 1º. Torneio de Tênis Integração AAEFN/Country Tennis Club/Forest Hills, 2ª. Caminhada da AAEFN, Supermercado Pão de Açúcar da Granja Viana, bem como receber grupos musicais como Seis no Choro e Banda Veridiana com o objetivo de desenvolver o conhecimento musical. Todo este trabalho também possibilitou a gravação em estúdio do primeiro CD com nove músicas.

 

Visando a sustentabilidade sócio-econômica das famílias das crianças, sacolas retornáveis de supermercado foram confeccionadas por algumas mães de crianças acolhidas pelo projeto, fortalecendo o objetivo da inclusão social. 

As crianças  recebem aulas de educação musical (leitura de partituras, canto e aprendizado de flauta doce barroca), Inglês, expressão corporal, reforço escolar, roda de história e acompanhamento social e pedagógico. Todo este trabalho conta com um quadro de profissionais especializados nestas àreas que atuam como voluntários do projeto.

 

Com o trabalho do Dr. Eduardo Vicente Calciolari, sua esposa Dra. Paula I. M. Calciolari e aDra. Rita de Cassia Lopes Calciolari, o projeto comemora o encaminhamento das principais ocorrências odontológicas e fonoaudiológicas para o Projeto Dentistas do Bem de Cotia.

 

Em virtude de suas próprias necessidades, o projeto tornou-se independente em junho de 2011, com a criação da Associação Beneficente Projeto Musica em Ação, mas sem deixar de ser um meio para apoiar as iniciativas sociais da AAEFN.

 

Um trabalho social não seria possível sem o apoio de todos os voluntários, doadores, patrocinadores, parceiros e fornecedores e, principalmente, ao esforço e dedicação das crianças e suas famílias.

 

Hoje e sempre estamos agradecidos ao Sr. Ronaldo Serafim e sua esposa que permitiram utilizarmos as dependências de sua Escola Rancho Anjinho Serafim durante todo o primeiro ano do Projeto possibilitando chegarmos ao estágio atual.

 

 

Valores

Amor

Doação

Respeito

Disciplina

Ética

 

Missão

Proporcionar atividades educativas e sociais às crianças e suas famílias, que fornecerão amplitude de conhecimento e visão do mundo que permitirão o seu crescimento profissional, individual e social, respeitando-se os seus sonhos e objetivos de vida.

 

Objetivos

Ensinar música e tocar instrumentos

Ensino de língua estrangeira

Reforço escolar

Trabalhos corporais

Orientações e Médicas

Orientações Profissionais

Inclusão Social

Assistência pessoal e familiar

 

 

Diretoria e Conselho

 

CONSELHO DIRETOR:

 

PRESIDENTE: Marcelo Figueiredo Perassi

VICE PRESIDENTE: Walter Iurillo da Silva

DIRETOR FINANCEIRO: Ari Edson Dario Ferreira

DIRETOR SECRETÁRIO: Marlene Canal Mile

 

CONSELHO FISCAL:

 

Cristiana Bueno de Queiroz Baroni do Nascimento

Maria Emilia Medeiros Carvalho

Marynisa Figueiredo Perassi

 

Estatuto Social

 

TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FILIAIS, DURAÇÃO E FINS

Artigo 1º - A “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO MÚSICA EM AÇÃO”, doravante denominada simplesmente “PROJETO MÚSICA EM AÇÃO”, sediada na Rua Ministro Marcondes Filho N.º 385, Cotia, São Paulo, é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-assistencialista, sem fins econômicos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Parágrafo Primeiro: O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, mediante decisão do Conselho Diretor, e desde que esteja em sintonia com as finalidades sociais da instituição, poderá abrir filiais para dar continuidade a consecução de suas finalidades institucionais, em qualquer Município dos Estados que integram a Federação.

Artigo 2º - O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO tem por finalidade:

a. Promover a assistência social em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742/93, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social;

b. Promover gratuitamente a educação, mediante financiamento com seus próprios recursos, nos termos estabelecidos pelo art. 6º da Lei 9.790/99.

Artigo 3.º – No desenvolvimento de suas finalidades, o PROJETO MÚSICA EM AÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência.

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - O quadro social da Entidade é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem com a filosofia e com os objetivos sociais, possuindo as seguintes categorias:

I – Associado Fundador: é a pessoa física que participou da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;

II – Associado Efetivo: são os cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população, admitida ante a aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação de qualquer Associado Fundador ou Efetivo, tendo sido Associado Colaborador por, no mínimo, um ano, e que possua idoneidade ilibada e não haja qualquer impedimento derivado de sua atuação na condição de associado colaborador;

III – Associado Contribuinte: aqueles que são admitidos como associados em função das contribuições econômicas que realizam para fomentar os objetivos da instituição;

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IV – Associado Honorário: pessoa física ou jurídica indicada por quaisquer dos Associados fundadores ou efetivos, que tenha sido assim proclamado pela Assembléia Geral, por relevantes serviços prestados ao PROJETO MÚSICA EM AÇÃO;

Parágrafo Único. Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações de qualquer natureza contraídas pela Entidade, exceto se exacerbarem dos limites a eles conferidos.

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Artigo 5º - Para admissão como associado, o candidato deverá:

I – possuir idoneidade ilibada;

II – requerer sua inscrição diretamente à Diretoria, por meio de formulário próprio;

III – aguardar a homologação de sua admissão pela Assembléia Geral Extraordinária, com a conseqüente assinatura no livro de associados.

IV – concordar inteiramente com o presente Estatuto e com o Regimento Interno da entidade.

Artigo 6º - Os associados possuem livre exercício de seus direitos e deveres, cabendo apenas aos associados fundadores e efetivos o direito ao voto e a serem votados, desde que em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Único - A qualidade de associado da Entidade é intransmissível.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - São direitos dos associados da Entidade:

I. Requerer à Diretoria, a convocação de reuniões, para discutir e apresentar propostas, desde que observado o quorum de 1/5 (um quinto) para tanto;

II. Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesses sociais e/ou alinhados com os objetivos da Associação;

III. Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;

IV. Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia, apoiando, divulgando, propondo e efetivando eventos, programas e propostas da Associação;

V. Ter acesso às atividades e dependências do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO;

VI. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação;

VII. Propor a admissão de novos candidatos a associado.

Artigo 8º - São deveres dos associados:

I. Observar fielmente as disposições deste Estatuto, Regimento Interno e outras normas internas, além das deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes, em especial da Diretoria e das resoluções da Assembléia Geral;

II. Cooperar para a completa realização dos fins da Entidade;

III. Respeitar as normas expressas nesse Estatuto ou em Regulamentos expedidos pelos órgãos competentes;

IV. Cumprir com suas obrigações sociais e contribuir com a manutenção e desenvolvimento da Entidade;

V. Manter o sigilo e a ética em todos os assuntos relacionados com o PROJETO MÚSICA EM AÇÃO;

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VI. Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

VII. Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Entidade, agindo com ética;

VIII. Não faltar às Assembléias Gerais;

IX. Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;

X. Participar das atividades do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

CAPÍTULO III

DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 9º - Constituem motivos de suspensão do exercício de todos os direitos e de função ou de exclusão dos associados da Entidade, a critério da Diretoria:

I. Infração ao Estatuto, normas internas e às decisões dos órgãos deliberativos da Entidade;

II. Utilização do nome da Entidade para qualquer tipo de promoção pessoal, institucional e/ou prestar fiança ou aval, exceto nas situações apresentadas previamente e aprovadas pela Diretoria;

III. Prática e condenação por qualquer crime doloso;

IV. Deixar de contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Entidade.

Parágrafo Único - O pedido de demissão voluntária do associado será realizado mediante “carta de demissão” dirigido ao Presidente.

Artigo 10 - Consumada a infração, a Diretoria baixará ato administrativo e permitirá a apresentação de defesa por parte do associado infrator, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação expressa do fato, levando-o para julgamento junto à maioria da Diretoria. Referendada sua exclusão, ser-lhe-á outorgado direito de recurso junto à Assembléia Geral, no mesmo prazo acima, que deliberará sobre a exclusão.

Parágrafo Único - Excluído da Entidade, por qualquer que seja o motivo ou, retirando-se do rol de associado, o associado não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos serviços a ele prestados.

 

TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO E GOVERNO

Artigo 11 - A entidade possui, hierarquicamente, os seguintes órgãos deliberativos:

I. Assembléia Geral;

II. Conselho Diretor;

III. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO I

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12 - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano de administração do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, constituída pela união dos associados da Entidade.

Artigo 13 A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro quadrimestre, para:

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I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Aprovar as demonstrações contábeis;

III – Aprovar o Plano de Trabalho Anual;

IV – Aprovar o planejamento financeiro do exercício;

V – Aprovar as contas e o relatório anual.

Artigo 14 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II – Decidir sobre reformas e alterações do Estatuto Social;

III – Homologar a entrada de novos associados, nos termos deste Estatuto;

IV – Aprovar o Regimento Interno do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO e demais normas operacionais;

V – Deliberar sobre a extinção do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO;

VI – Deliberar sobre a exclusão de associados;

VII – Deliberar sobre a aquisição ou venda de patrimônio com avaliação superior a 1.000 (mil) salários mínimos vigentes à época;

VIII – Deliberar sobre quaisquer assuntos considerados relevantes e submetidos a ela pela Diretoria

Artigo 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO ou por carta enviada aos associados ou outros meios eficientes, com antecedência mínima de 08 (dias) dias.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo Segundo – Para as deliberações a que se referem os incisos “I” e “II” do artigo 14 deste Estatuto será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem necessidade de nova convocação, desde que aprovada à deliberação pela maioria dos associados presentes.

Parágrafo Quarto – As atas decorrentes das deliberação havidas em Assembléias prescindem de assinaturas de todos os associados presentes, as quais são substituíveis pela lista de presença.

Artigo 16 - As atas das Assembléias Gerais são aprovadas ao término de cada reunião e assinadas pelo Presidente da mesa e pelo Secretário da Assembléia Geral e por dois associados presentes.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 17 - A Entidade é dirigida e administrada por um Conselho Diretor, composto por 4 (quatro) associados, responsáveis pela representação social do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, bem como possuem a responsabilidade de dirigir e administrar a Entidade.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Diretor é eleito pela Assembléia Geral, sendo que os associados que se candidatarem irão concorrer para uma única chapa, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição pelo mesmo período.

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Parágrafo Segundo - O Conselho Diretor exerce o mandato até a posse de seu sucessor, sendo que, no caso de necessidade, exercerá o mandato mesmo que vencido o prazo.

Artigo 18 - O Conselho Diretor é composto por:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Financeiro;

IV. Diretor Secretário;

Artigo 19 - Compete ao Conselho Diretor:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Entidade, bem como o Regimento Interno;

II. Propor alteração do Estatuto Social e criação/alteração de normas internas, e/ou dissolução ou extinção da Entidade para a Assembléia Geral;

III. Admitir e demitir associados, em conformidade com as prescrições estatutárias;

IV. Abrir e fechar Filiais;

V. Criar novos cargos que se façam necessários para cumprir as finalidades da Entidade, indicadas no presente Estatuto;

VI. Elaborar e emitir parecer sobre o Balanço Orçamentário, o Orçamento anual e a Programação das Atividades, bem como as demais contas da Entidade.

VII. Aprovar as despesas extraordinárias que envolvam bens móveis, bem como, deliberar sobre o aluguel de imóveis da Entidade ou para aprimorar os seus serviços, tudo com o propósito de atender as finalidades sociais e estatutárias;

VIII. Propor as contribuições que deverão ser quitadas pelos associados colaboradores.

IX. Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;

X. Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;

XI. Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;

XII. Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis;

XIII. Convocar as Assembléias Gerais;

XIV. Fixar as funções dos Diretores;

XV. Estabelecer diretrizes organizacionais para as filiais.

Artigo 20 - Os associados que compõem o Conselho Diretor serão convocados para as reuniões da Diretoria mediante circulares emitidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, especificando as matérias da ordem do dia.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria será instalada sempre que devidamente convocados todos seus associados, independentemente do número de presentes à reunião.

Parágrafo Segundo - Para as deliberações da Diretoria será adotado o critério de maioria simples, à exceção das matérias expressamente previstas neste Estatuto que exigem quorum especial.

Parágrafo Terceiro - A Diretoria poderá criar sistemas de reunião por teleconferência, por internet, ou por qualquer outro processo tecnológico seguro que estiver à disposição da Entidade.

Artigo 21 - A demissão voluntária de associado do Conselho Diretor será feita mediante ofício dirigido ao Presidente.

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Artigo 22 - É expressamente proibido aos associados do Conselho Diretor e aos demais associados, prestar aval ou endossos em favor de terceiros, em nome do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO.

Artigo 23 - Os cargos do Conselho Diretor são exercidos gratuitamente, sem qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas neste Estatuto Social.

Parágrafo Único. O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO não distribui superávit, dividendos, bonificações participações ou parcelas de seu patrimônio, a qualquer título ou pretexto, aos associados do Conselho Diretor ou aos demais associados.

Seção I

Do Presidente

Artigo 24 - Compete ao Presidente:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Entidade e seu Regulamento Interno;

II. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;

III. Representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros, conjuntamente ou não com membros do Conselho Diretor;

IV. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto do Diretor Financeiro;

V. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação do Conselho Diretor;

VI. Autorizar despesas;

VII. Indicar associados efetivos para serem admitidos na Entidade e também admitir e demitir profissionais;

VIII. Constituir procuradores, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários, inclusive especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer;

IX. Fixar remuneração dos prestadores de serviços juntamente com o Conselho Diretor;

X. Exercer o voto de qualidade;

XI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

Seção II

Do Vice-Presidente

Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

Parágrafo Único. Havendo morte, renúncia ou impedimento definitivo do Presidente, o Vice-Presidente deve convocar Assembléia Geral Eletiva no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da declaração do fato, podendo a Assembléia Geral manter na presidência o Vice-Presidente, para que este complete o período do falecido, renunciante ou impedido.

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Seção III

Do Diretor Financeiro

Artigo 26 – Compete ao Diretor Financeiro:

I. Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;

II. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto do Presidente;

III. Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;

IV. Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;

V. Contribuir e acompanhar com seu trabalho e dedicação junto do Contabilista responsável pela contabilidade da Entidade, a elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis, rubricando tais peças após devidamente conferidas.

Seção III

Do Diretor Secretário

Artigo 27 – Compete ao Diretor Secretário:

I. Formular e implementar a política de comunicação e informação da associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;

II. Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;

III. Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;

IV. Coordenar a elaboração de projetos.

V. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

VI. Cuidar do Livro ou Fichas de Registro de Associados;

VII. Preparar o expediente de comunicação das deliberações da Diretoria;

VIII. Dirigir os serviços da Secretaria e do Arquivo, bem como zelar pelo preenchimento das formalidades legais, principalmente, sob pena de responsabilidade, as relativas a pedidos e/ou manutenção de incentivos fiscais e tributários;

IX. Providenciar o Registro Público do que for necessário.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, é composto de 3 (três) associados e será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro . Não podem ser eleitos para o cargo de Conselheiro Fiscal os membros do Conselho Diretor.

Parágrafo Segundo - Na primeira reunião do Conselho Fiscal, de cada mandato, será eleito, dentre seus membros, o associado que irá presidir o Colegiado.

Parágrafo Terceiro - Cabe ao Presidente do Conselho reportar-se à Assembléia Geral quanto à prática dos atos que lhe cabe.

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Parágrafo Quarto - Poderá qualquer Conselheiro Fiscal que verificar irregularidade referente aos órgãos da Administração, levar ao conhecimento da Assembléia Geral, independente de constar da ordem do dia.

Artigo 29 - Competente ao Conselho Fiscal:

I. Auxiliar o Conselho Diretor na Administração da Entidade;

II. Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Diretoria Financeira e demais atos administrativos e financeiros;

III. Fiscalizar e dar pareceres sobre as contas da Entidade cujos relatórios, devidamente analisados, deverão ser apresentados às Assembléias Gerais, para referendo.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 30 – Constituem fontes de recursos da associação:

Recursos Próprios:

I – Contribuições de associados;

II – Rendimentos derivado de locações e/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de terceiros;

III – Receitas financeiras de qualquer ordem;

IV – Receita de direitos autorais da mais diversa natureza;

V – Outros de similares naturezas.

Recursos Privados:

I – Doações de qualquer ordem;

II – Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

III – Usufruto que lhe forem conferidos;

IV - Recursos de patrocínios;

V – Produtos de operação de crédito, internas e externas para financiamento de suas atividades, guardada a aprovação do Conselho Diretor e referendo do Conselho Fiscal;

VI – Outros de similares naturezas.

Recursos Públicos:

I – Auxílios, convênios, parcerias, contratos de repasse, termos de cooperação, subvenções e outros contraídos por meio da União, Estado, Município ou autarquias.

II – Incentivos e renúncias fiscais;

Programas de Geração de Renda relacionados com suas finalidades, tais como:

I -Receitas de produção e comercialização de produtos, de forma direta ou por meio de eventuais filiais criadas para tal fim, ou ainda por meio de parcerias com terceiros;

II – Eventos em geral;

III – Outros de similares naturezas.

Artigo 31 – O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO adotará necessariamente todas as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

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Artigo 32 – O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO para otimizar seus programas de geração de renda, poderá criar e manter filiais em todo território nacional, desde que vinculadas aos seus objetivos institucionais, bem como representações no exterior, com igual denominação social, guardada a autonomia administrativa e financeira e respeitada a legislação em vigor, este Estatuto, o seu Regimento e as normas baixadas pela Assembléia Geral.

Artigo 33 – Todas as receitas do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO e das suas filiais serão destinadas à manutenção dos seus objetivos sociais.

Artigo 34 – O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO sempre aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

Artigo 35 – O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 36 – É constituído o patrimônio social do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO por todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade, e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como, por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir

Parágrafo Único – O patrimônio social sob nenhuma hipótese caracterizará patrimônio do indivíduo.

CAPÍTULO IV

DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Artigo 37 - O exercício fiscal da Entidade iniciará em 1º de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro da cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subseqüente, será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas Demonstrações Contábeis, derivados do exercício anterior.

Artigo 38 – O PROJETO MÚSICA EM AÇÃO mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de direito.

Artigo 39 – A entidade observará ao prestar contas de seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis, no mínimo:

a. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b. Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame por qualquer cidadão;

c. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

d. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

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TITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40 – Dentro de suas possibilidades e especialidades, o PROJETO MÚSICA EM AÇÃO poderá firmar Convênios ou Contratos com outras instituições congêneres ou afins, para a Educação e Assistência Social.

Artigo 41 - No caso de dissolução ou extinção do PROJETO MÚSICA EM AÇÃO, o seu patrimônio será destinado à uma associação sem finalidade econômica, com mesmo objeto social, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, nesta mesma cidade, devidamente qualificada nos termos da Lei 9.790/99, e, na sua falta, por uma Instituição Pública, conforme for fixado pela Assembléia Geral.

Artigo 42 – Caso o PROJETO MÚSICA EM AÇÃO venha a obter a qualificação prevista pela Lei 9.790/99, na hipótese de posteriormente vir a entidade a perder aludida qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei em testilha, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Artigo 43 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social são resolvidos pelo Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Artigo 44 - O presente Estatuto Social revoga as disposições contrárias e anteriores e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.

Artigo 45 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados com o PROJETO MÚSICA EM AÇÃO.

Cotia, 18 de junho de 2011.

 

Marcelo Figueiredo Perassi

RG 20.565.077

CPF 142.072.778-89

 

Presidente

Celso Luiz Moreno Sumyk

OAB/SP 222.714

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